Todo ano, de março a abril chega a hora de declarar o imposto de renda, e tome cuidado, pois o atraso gera multa, então é importante confirmar se você deve mesmo declarar o imposto de renda para não correr riscos de ter problemas.
O prazo da declaração começou em 01 de março e vai ate 30 de abril.
Quem está obrigado a declarar:
📌 Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
📌 Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
📌 Obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
📌 Teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
📌 Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
📌 Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
📌 Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
📌 Recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Se você se enquadra nessas situações acima, não pense duas vezes, entre em contato conosco para fazer seu IR 2021!